Em parecer divulgado ainda pouco, Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, através do Procurador Juraci Guimarães, em resposta ao Tribunal Regional Eleitoral, manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso eleitoral, deferindo o pedido de registro de candidatura a vice-prefeito do município de Mata Roma de Antônio Diniz Araújo (Araújo Diniz). A chapa é encabeça pelo candidato do PDT, Besaliel Freitas.
O pedido do registro de candidatura de Araújo Diniz havia sido indeferido pela juíza títular da 42ªZE de Chapadinha.
De acordo com o entendimento da Procuradoria, o que houve na verdade, foi só um equívoco no preenchimento do registro de candidatura de Araújo Diniz.
Abaixo, trecho do parecer.
Conforme se infere da Ata da Convenção municipal do PL para as eleições majoritárias, o referido partido se coligou aos partidos: PDT, PC do B, MDB e PT, bem como especificou que “lança como escolhido a Sr. Besaliel Freitas Albuquerque , filiado ao PDT com número 12 para o cargo de Prefeita e o Vice-Prefeito o Sr. Antonio Diniz Araújo, do Partido Liberal PL”.
Nesse contexto, observa-se que devidamente preenchido o requisito da filiação e escolha em convenção partidária do Partido PL, o que se vê é que houve verdadeiro equívoco do recorrente no preenchimento do seu pedido de registro de candidatura; assim, o conjunto probatório se mostra suficiente para, aplicando-se o princípio da razoabilidade, deferir-se o registro de candidatura do recorrente.
Diante do exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso eleitoral, deferindo-se o pedido de registro de candidatura de ANTÔNIO DINIZ ARAUJO.