A Coligação "Pirapemas Livre" que tem como candidato a prefeito de Pirapemas, Nonatinho Frazão, teve o pedido de candidatura impugnada nesta sexta-feira (02). O candidato apresentou documentação falsa.
De acordo com informações repassadas ao JG, foram protocolados na 68ª Zona Eleitoral de Coroatá, duas ações de impugnação contra Nonatinho Milionário. Uma das ações se refere ao candidato ter omitido da Justiça Eleitoral um capital de R$ 50 mil da empresa que está em seu nome. A outra, questiona o porque do candidato não ter se afastado da empresa, o que, de acordo com as regras eleitorais é proíbido.
Juristas ouvidos pelo JG garantem que a candidatura de Nonatinho Milionário deve ser barrada pela Justiça Eleitoral a qualquer momento.
Abaixo, trecho do pedido de Impugnação de Nonatinho Milionário
"O Senhor RAIMUNDO NONATO FRAZÃO SOBRINHO, candidato sob processo de registro, apresentou declaração falsa de bens, em decorrência de omissão de cotas empresariais, bem como de recursos oriundos de contratos administrativos (recursos públicos), com diversas Prefeituras, a exemplo, Governador Nunes Freire, entre o qual se encontra um contrato vigente no ano de 2020. A empresa, cuja documentação segue anexada, possui Razão Social “RAIMUNDO N FRAZÃO SOBRINHO”, situada à Rua Luís Soares, nº 378, Centro, Pirapemas – MA, com valor de capital social de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentação anexa, e inscrita no CNPJ nº 02.415.627/0001-39, sendo constituída em forma de Empresa Individual, com titularidade de cotas única e exclusivamente de propriedade do candidato impugnado, o Senhor RAIMUNDO NONATO FRAZÃO SOBRINHO, vide Quadro de Sócios e Administradores – QSA, anexo (extraído por meio do sítio da Receita Federal). Em virtude da declaração falsa, não só a declaração é maculada pela falsidade (motivo pelo qual se é inevitável o indeferimento do registro), mas, também, é possível obter nítidos indícios de prática criminosa, consistente na falsidade ideológica eleitoral, constante do art. 350 do Código Eleitoral: Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular".
Processo: 0600196-25.2020.6.10.0068
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