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Política e Atualidades

Por: James Galvão
Política e Atualidades


Magno Bacelar e Danúbia Carneiro podem ser afastados de seus cargos a qualquer momento


Data: 09/09/2020 20:56
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Magno Bacelar e Danúbia Carneiro são alvos de ação do MP

O Ministério Público do Maranhão por meio da promotora de justiça, Ilma de Paiva Pereira, ajuizou duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa contra gestores públicos de Chapadinha.

Na primeira ACP protocolada ontem (08), a promotoria pede que seja aplicada ao Prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes, a Secretária de Assistência Social, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro e ao Pregoeiro Municipal, Henrique Augusto de Oliveira Vieira, sanções da lei anticorrupção com pedido de liminar para que todos os investigados sejam afastados imediatamente dos cargos que ocupam. O MP solicitou também a expedição de mandado de busca e apreensão, se necessário, do representante da Administração (servidor ou comissão) especialmente designado, através de portaria, para acompanhar e fiscalizar o contrato, determinando a sua oitiva em juízo e comunicar o TCE/MA sobre a instauração do presente feito judicial. A empresa C.N. DE SOUSA ME e seu representante Cleiton Nascimento de Sousa, são alvos da mesma ação. O MP requer também que o contrato entre as partes seja suspenso.

De acordo com o Ministério Público, o ponto de partida da investigação foi a realização de processo licitatório para compra de cestas básicas com apenas uma empresa participante, sem qualquer observância aos protocolos e formalidades, com clara ofensa aos ditames da Lei 8.666/93, para certamente favorecer a empresa vencedora.

Ainda segundo a promotoria, a empresa vencedora pertence ao esposo da Secretária de Municipal de Educação, Vânia Carneiro, a qual é também prima da Secretária de Assistência Social, responsável pela solicitação do certame. Na ação, o MP informa que a empresa vencedora é muito pequena, microempresa, mas foi contemplada com uma infinidade de contratos com a Administração Pública de Chapadinha durante os anos de 2018 e 2019 (mais de quatro milhões de reais), escancarando a incompatibilidade entre as contratações e o porte da empresa. O contrato em questão, por exemplo, previa a entrega de impressionantes 15 mil cestas básicas.

Outra irregularidade apontada pela Promotora Ilma de Paiva Pereira, é que a distribuição de cestas seria de forma gratuita, em atos públicos e festivos da secretaria de assistência social, em total desacordo com as normas de vinculação a programa social ou política pública específica e preexistente. O MP diz ainda que há indícios de que o contrato é uma simulação como forma de ressarcir a empresa requerida pelo fornecimento de merenda escolar sem licitação e sem pagamento no ano de 2017. 

O Ministério Público relata ainda que das 15 mil cestas básicas que deveriam ser distribuidas, a Secretária Danubia Carneiro informou que apenas 1.500 (mil e quinhentas) cestas foram distribuidas, ou seja, somente 10% do contrato.

Leia Integra da ACP 08/09/20 Aqui

Na segunda Ação Civil Pública protocolada hoje (09), o único alvo do Ministério Público é o Prefeito Magno Bacelar.

De acordo com o MP, segundo consta em Procedimento Administrativo nº 019947- 500/2017 (SIMP), oriundo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, instaurado com base no Acórdão PL-TCE nº 33/2011, de 30.03.2011, publicado no D.O. (Poder Judiciário), de 09.06.2011, posteriormente interposto de Recurso de Reconsideração e publicado no Acórdão PL-TCE/MA nº 973/2013, publicado no DOE em 07/04/2013 e trânsito em julgado em 10/06/2017, Magno Augusto Nunes Bacelar, teve a sua prestação de contas anual da Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2007, desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (Processo nº 2389/2008).

O Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor da Prefeitura Municipal de Chapadinha, quanto às Contas de Governo, exercício financeiro de 2007, mediante o qual se insurgiu contra o Parecer Prévio PLTCE/MA n°. 33/2011, prolatado à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Pleno, e que decidiu opinar pela desaprovação das contas de governo de Chapadinha. Foram interpostos Embargos de Declaração pelo recorrente, ao qual foi negado provimento pelo Acórdão n. 808/2011, publicado em 1/12/2011. Assim, foi interposto Recurso de Reconsideração, no dia 12/12/2011.

O Relatório de Análise de Recurso de Reconsideração n.° RIT 1012/2012 (fls. 189/199), por sua vez, analisando os argumentos do recorrente, manteve todas as irregularidades. De acordo com o Relatório de Informação Técnica Conclusivo nº 1012/2012 1 , do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, verificou-se irregularidades referentes a ausência de demonstrativos, encaminhamento intempestivo da LOA, divergência de receita, ausência de controle interno, ausência de relação de bens e reformas, ausência de PCCS, ausência de lei sobre contratação temporária, elevado gasto com pessoal, não aplicação do percentual mínimo de 25% com a educação, envio de documentação do contador fora dos padrões, não comprovação de publicação e envio tempestivos dos relatórios fiscais.

Por fim, a Promotoria pede que o Prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes, devolva aos cofres públicos, o valor integral dos danos causados ao erário, no valor da receita de impostos não recolhida, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei 6.899/81.

O MP requer ainda a perda da função pública (art. 12, inciso II da Lei 8.429/92) -  Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos (art. 12, II, da Lei 8429/92) - Proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ou majoritário, pelo prazo de 05 anos. (art. 12, II, da Lei 8429/92) - Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (art. 12, II, da Lei 8429/92) e que também seja condenado o réu no ônus da sucumbência.

Leia Integra da ACP 09/09/20 Aqui


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