IRREGULARIDADES

Universidade Federal do Maranhão emite nota sobre denúncias de fraudes no sistema de cotas

As principais denúncias se referem a pessoas com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 salário e meio, estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e candidatos com deficiência.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 04/06/2020 18h53

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A Univerdade Federal do Maranhão (UFMA) emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (04) sobre denúncias de fraude no sistema de cotas.

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Na noite de quarta-feira (3), um perfil no Twitter intitulado "Fraudadores de Cotas - Maranhão", foi criado para denunciar possíveis fraudes de cotas nas Universidades do estado. Na primeira publicação da conta, o administrador pede que as pessoas enviem por DM uma foto da pessoa, nome completo e um print com o nome do candidato na lista de chamada da Universidade.

As principais denúncias se referem a pessoas com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio, estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e candidatos com deficiência.

Em nota, a UFMA cita que os candidatos alvos das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista.

Abaixo a nota divulgada pela Universidade Federal do Maranhão

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em face de denúncias, postadas no Twitter, de ocupação de vagas, indevidamente, pelo sistema de cotas, vem esclarecer o que segue:

1. Recentemente, foram recebidas, pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal, do qual a UFMA faz parte, denúncias que apontavam possíveis irregularidades no ingresso de estudantes nos cursos de graduação pelo sistema de cotas.

2. Essas denúncias levaram à abertura de processos, individuais. Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades.

3. Após essa fase de instrução, os processos serão encaminhados para análise e apuração da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o que determina o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.

4. Para assegurar a validade da apuração, os candidatos alvo das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista, nos moldes do art. 6º e ss. da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.

5. Importante frisar que, por conta do art. 6º-C da Lei 13.973/2020, os prazos de tais processos estão suspensos. Entretanto, o processo continuará a tramitação, nos casos em que o candidato apresentar defesa, mesmo durante a suspensão.

6. Por fim, a UFMA reitera que nenhum caso que chegue de denúncia deixa de ser apurado, na forma e no rigor que a lei exige.





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