CERIMÔNIA

Casamento Comunitário de Coroatá é remarcado para o mês de junho

A cerimônia estava marcada para o dia 16 de abril.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 31/03/2020 09h41

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O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, remarcou a data de realização do Casamento Comunitário no município de Coroatá para o dia 24 de junho de 2020 – feriado do Dia de São João, às 17 horas. O adiamento da cerimônia considerou as medidas preventivas adotadas pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

A cerimônia estava marcada para o dia 16 de abril. O local foi confirmado: auditório do Colégio Complexo Educacional, localizado na Travessa Vitorino Freire, s/nº. Centro, Coroatá, reunindo casais com renda familiar não ultrapassa dois salários mínimos que se inscreverem junto ao cartório local.

Tendo em vista que ainda não foram preenchidas todas as vagas ofertadas o juiz decidiu prorrogar as inscrições para o casamento comunitário até o dia 17 de abril, que deverão ser realizadas na Serventia Extrajudicial do 2º Oficio de Coroatá/MA (Registro Civil), situado na Avenida da Bandeira, s/n, Centro, Coroatá/MA.

Documentos

Todos os casamentos serão gratuitos, inclusive as certidões respectivas. Os interessados em participar deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias: certidões de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos);a. Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido; caso o nubente seja menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais.

Na Portaria nº 1182/2020, o juiz alerta que o casamento comunitário, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas, é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. “O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”, ressaltou o juiz.





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