Talvez você consumidor não saiba, mas existe sim diferença entre comprar no dinheiro ou cartão. Muitos comerciantes adotam esse método, pois as taxas cobradas e a demora para receber o valor acaba sendo demorada.
Porém, não pense que essa atitude está equivocada,conforme a Lei Federal n° 13.455/2017, essa diferenciação está autorizada. Na mesma também consta que é de obrigação do comerciante, informar previamente, em local visível, a diferença de preços.
“De acordo com o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas, é um direito básico”, afirma a presidente do Procon, Adaltina Queiroga.
É importante lembrar que você consumidor, ao identificar irregularidades, deve formalizar uma reclamação, seja na unidade física, site ou aplicativo.
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