Uma nova avaliação feita pelo Instituto Brasileira do Meio Ambiente (Ibama) e divulgada no domingo (6) apontou que o Maranhão é o sexto estado mais afetado pela mancha de óleo cru no Nordeste brasileiro. A mancha de óleo chegou a São Luís, Alcântara e Araioses.
Foram 11 locais em que a macha de óleo foi encontrada na costa do Maranhão. No total de cidades, 61 foram afetadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O estado onde teve mais praias afetadas foi o Rio Grande do Norte, com 43 locais atingidos.
Lista de locais atingidos
As manchas de óleo tratam-se de petróleo cru, e as análises feitas pelo órgão ambiental já haviam indicado que esse tipo de material não é produzido no Brasil. O fato é que esses registros por toda a costa do Nordeste do país representam crime ambiental e geram consequências severas para a natureza.
Os animais marinhos são os primeiros a sentir os prejuízos. Esse mesmo balanço apontou a morte de vários animais em decorrência dessa mancha. No Maranhão, foram encontradas duas tartarugas: uma na Ilha dos Poldos, em Araioses, foi encontrada morta; e outra na Praia de Itatinga, em Alcântara, que foi encontrada coberta de óleo, mas sobreviveu.
Além desses casos, outros 11 animais foram atingidos pelo óleo cru, sendo 9 tartarugas e uma ave bobo-pequeno ou furabucho (Puffinus puffinus), conhecida pela longa migração. Na capital maranhense foram encontradas manchas de óleo na praia de São Marcos.
O coordenador da Greenpeace no Maranhão, Denison Ferreira, informou que logo que ficou sabendo do caso, entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). “Fiquei sabendo hoje pela manhã que já tem uma equipe na cidade para realizar as devidas anotações sobre o caso para a produção de um relatório mais esclarecedor sobre a situação”, informa.
Sobre o óleo que cobria a tartaruga, o coordenador do Greenpeace Maranhão informou que é necessário apurar a origem da substância. “Quanto à questão do óleo, nós suspeitamos que foi alguma lavagem que algum navio possa ter feito em alto mar e o rejeito foi lançado nas águas. O que vamos acompanhar é se isso foi incidente, ou seja, se não houve conhecimento humano sobre o descarte, ou se foi criminoso, lançado de forma consciente”.
Denison esclarece, ainda, que “assim que identificarem o agente poluidor, após os procedimentos normais, nós iremos formalizar denúncia juntamente ao órgão competente que pode ser a SEMA, se for em território maranhense ou ao IBAMA se a origem for de águas federais”.
O que vale informar é que, independentemente da forma como ocorreu o descarte – se consciente ou inconscientemente – existe uma sanção para essa situação. O artigo 54, da Lei 9.605, de 1998 diz que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” representa transgressão à legislação.
Se for intencional, a pena é de prisão de uma a quatro anos e pagamento de multa. Se for culposo, sem intenção, a pena é de prisão de seis meses a um ano e pagamento de multa.
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