Justiça do Maranhão negou pedido de liminar em habeas corpus em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ilzemar foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.
O pedido de liminar em habeas corpus foi protocolado pela defesa de Ilzemar Dutra junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e negado pelo desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo.
Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar. O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.
A Procuradoria Geral de Justiça ainda vai se manifestar sobre o pedido e depois, em data a ser marcada, haverá o julgamento definitivo da solicitação do habeas corpus.
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