TRANSTORNO

Noiva ganha mais de R$ 27 mil em indenização por receber vestido errado de empresa

O vestido que chegou era de outro modelo, estava sujo e faltando uma das peças.
Data de publicação: 18/07/2019 11h05

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Uma noiva que recebeu seu vestido de casamento com atraso e trocado, na época da cerimônia, em São Luís, ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e por danos materiais, de R$ 7.886,40, com juros e correção monetária, a ser paga pela empresa Casa e Noivas. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou evidente a frustração, tristeza e angústia que a requerente experimentou num momento considerado único em sua vida.

A autora da ação disse que firmou contrato de compra e venda de vestido de noiva personalizado, no valor de R$ 2.450,00, com a filial da empresa em São Paulo, com prazo de entrega acordado para agosto de 2013, mais de um mês antes da data de seu casamento, marcado para 9 de setembro daquele ano. Alegou que, depois do dia 15 de agosto, entrou em contato com a empresa e obteve informação de que o vestido não estava pronto, assegurando à noiva que entregariam o vestido até o dia 31 daquele mês.

No dia prometido, a autora questionou a empresa sobre o cumprimento do acordo, recebendo a informação de que o vestido não havia chegado da fábrica de Cuiabá e que avisaria à noiva quando chegasse. Faltando quatro dias para o casamento, a então noiva foi informada de que o vestido fora encaminhado via Sedex, tendo o mesmo sido entregue em São Luís dois dias antes do casamento.

Ao receber o vestido, ela constatou a divergência entre o modelo escolhido e o entregue, bem como a ausência de uma das peças do mesmo (a mantilha) e, após experimentá-lo, percebeu que o vestido, além de sujo e com emenda, não continha as especificações descritas no contrato firmado entre as partes, parecendo-se com um outro que experimentara na loja e recusara. Ressaltou que a mantilha somente foi entregue em 9 de setembro, após o casamento.

A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização e condenou a empresa ao pagamento, a título de danos materiais, de R$ 7.886,40, com juros e correção monetária desde o desembolso, e R$ 5 mil, a título de danos morais, também com correção.

A autora da ação apelou ao TJMA, defendendo a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 32.160,00, a fim de adequar-se aos critérios legais. De acordo com o relatório, não foram apresentadas contrarrazões.





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