REALIZADO EM 2017

Prefeitura de São Luís convoca aprovados em concurso para Educação

A lista com o nome dos 64 convocados foi publicada no Diário Oficial, disponível no site do órgão.
Data de publicação: 17/07/2019 17h16

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Prefeitura de São Luís autorizou nesta terça-feira (16) a convocação de mais 64 aprovados no concurso para a área da Educação. O anúncio foi feito no fim da tarde pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, por meio de uma rede social.

Os editais já foram publicados no Diário Oficial do Município, disponíveis no portal da  Prefeitura de São Luís - http://www.saoluis.ma.gov.br/

O concurso público para professores na rede municipal de ensino foi realizado em 2017, e disponibilizou, 822 vagas em níveis médios e superiores além do cadastro de reserva.

DOCUMENTAÇÃO

Os novos convocados para área da Educação devem comparecer, conforme quadro indicativo com data e horário individuais constantes nos respectivos Editais de Convocação, primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais (originais e cópias) e em seguida à Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Central de Atendimento ao Servidor – CEAT, para apresentação dos documentos exigidos, obedecendo a ordem de chegada ao início do atendimento.

A listagem geral de exames laboratoriais e complementares e a relação de documentos exigidos constam nos Anexos I e II dos respectivos editais de convocação. A documentação de todos os convocados deverá ser apresentada, integralmente, copiada em duas vias, estando acompanhadas dos respectivos originais para efeito comprobatório. Ainda de acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.

Todos os editais de convocação estão disponíveis no portal www.saoluis.ma.gov.br/semad no menu lateral Concursos Públicos.

 





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