IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeita de Vitória do Mearim é denunciada pelo MP por contratação de funcionária fantasma

O MPMA ofereceu Denúncia contra a recepcionista fantasma, requerendo a condenação dela às penas previstas pelo artigo 312 do Código Penal, a pena varia de dois a doze anos de reclusão.
Data de publicação: 11/07/2019 19h14

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 4 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coêlho, e a recepcionista Juliana Bruce Batalha, que recebia remuneração mensal sem comparecer ao trabalho.

Baseada no Processo Administrativo nº 668-045/2019, a manifestação é assinada pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

Nos períodos de abril a dezembro de 2018 e de março a abril de 2019, Juliana Batalha foi contratada como recepcionista da prefeitura, ganhando salário mensal de R$ 1.320,00, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Como funcionária fantasma da Prefeitura de Vitória de Mearim, ela recebeu, no total, R$ 14.520,00.

Em depoimento prestado ao MPMA, em junho de 2019, Juliana revelou que, durante o período do contrato, nunca foi a Vitória de Mearim, já que possuía outro emprego em São Luís como gerente de vendas em uma ótica.

Também no depoimento, ela afirmou que exercia suas funções “sempre em São Luís”, às segundas-feiras, sem horário definido, na residência da prefeita Dídima Coêlho.

“Não restam dúvidas de que a requerida Juliana Bruce Batalha se locupletava ilicitamente de remuneração advinda dos cofres públicos do Município de Vitória do Mearim, posto que residia na cidade de São Luís, condição incompatível com as atribuições do cargo que supostamente exercia na administração municipal”, comentou a promotora de justiça.

PEDIDOS 

Na Ação, a representante do MPMA requer a indisponibilidade dos bens da prefeita e da servidora até os limites dos prejuízos aos cofres municipais.

No caso da servidora, devem ser bloqueados bens até o limite de R$ 43.560,00 (três vezes o valor dos danos ao erário). Quanto à prefeita, o limite é R$ 29.040,00 (duas vezes o valor dos prejuízos aos cofres municipais).

Além da indisponibilidade dos valores, o MPMA requer a condenação de Dídima Coêlho e Juliana Batalha à perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos.

Entre as punições também estão o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

DENÚNCIA

O MPMA também ofereceu Denúncia contra Juliana Batalha, requerendo a condenação dela às penas previstas pelo artigo 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Já a prefeita Dídima Coêlho, que possui foro privilegiado, somente pode ser denunciada pelo procurador-geral de justiça.





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