Termina no dia 31 deste mês o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais, estabelecido por meio da Medida Provisória 292/2019, que oferece redução de multas e juros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagamento a vista ou parcelado.
As empresas que possuem débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 podem aproveitar o benefício com o desconto de 80% para pagamento a vista ou parcelado de 6 a 120 vezes.
Para aproveitar o desconto de 80%, em cota única, o contribuinte pode realizar o pagamento online, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), onde irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, o DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
O contribuinte que optar pela forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 com opções de até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da SEFAZ para assinatura do Termo de Parcelamento.
O Estado oferece uma boa oportunidade aos contribuintes e busca recuperar o que lhe é devido para aplicação em políticas públicas para benefício da população maranhense.
Preenchimento do DARE
Para pagamento em cota única de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração.
No campo tipo de tributos: escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita -102. No número do documento de origem: informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.
No caso de credito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101.
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