JÚRI POPULAR

Policial é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio em Imperatriz

Dauvane Sousa também é apresentador de um programa de televisão e usava o veículo de comunicação e as redes sociais para pedir que fosse inocentado.
Data de publicação: 11/06/2019 18h46

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O policial militar Dauvane Sousa Silva foi condenado nesta terça (11) a 16 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio do serralheiro Flávio da Conceição, na madrugada do dia 30 de agosto de 2012, no bairro da Caema, na cidade de Imperatriz. O policial Helenilson Pereira Borges, acusado de participar do crime, também participou do julgamento no 4º Tribunal do Júri de São Luís, mas foi absolvido.

O julgamento foi presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior. O PM Dauvane Sousa cumprirá a pena em regime fechado em prisão específica para condenados militares. Cabe recurso da decisão.

Além de militar, Dauvane Sousa também é apresentador de um programa de televisão em Imperatriz e vinha usando o veículo de comunicação e as redes sociais para pedir que fosse inocentado.

O crime

O Ministério Público Estadual denunciou os dois PMs por homicídio qualificado, motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo as investigações, o serralheiro Flávio da Conceição foi morto a tiros sem chance de defesa por não informar aos policiais onde estaria um irmão que teria envolvimento com tráfico de drogas.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart ressaltou que houve homicídio e tentativa do policial Dauvane em esconder o crime.

“As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado porque cometeu o crime de madrugada, em local ermo, a fim de garantir a impunidade, visto que nem comunicou o fato aos seus superiores”

Mudança de comarca

O processo tramitava na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, mas a pedido do Ministério Público, houve o deslocamento do julgamento para São Luís por Dauvane usar um programa de televisão, no qual é apresentador, para pedir à sociedade e aos jurados sorteados para absolvê-los da acusação

A defesa dos acusados pediu a impronúncia e consequente absolvição, alegando que os dois policiais agiram sob o manto da excludente de ilicitude e que haveria a insuficiência de elementos que comprovassem a autoria.

Na sentença de pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo na época pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, destacou que a prova é contraditória, pois testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao local desferindo vários tiros, e que não viram ninguém atirando contra os policiais. O magistrado ressaltou ainda existirem indícios de que os militares foram recebidos à bala pela vítima que estava em uma rua com iluminação precária.

 




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