O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram na Justiça um prefeito e quatro ex-prefeitos em quatro cidades do Maranhão por improbidade administrativa e também por dispensa de licitação. Em Arame, o ex-prefeito João Menezes chegou a ser condenado à prisão.
Paço do Lumiar
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim (Magno Amorim) e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.
O MP apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016 e que a paralisação aconteceu por causa de uma grave motivada pela ausência de pagamento dos servidores de Itapecuru-Mirim.
Devido à greve, em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores, em 38 das 125 escolas existentes. Dessa forma, apenas 640 horas-aula teriam sido realizadas, descumprindo a Lei nº 9.294/96, que diz que a carga horária mínima anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por 200 dias de trabalho escolar. Com base nas irregularidades, o MP pediu à Justiça:
Em Miranda do Norte, a 120 km de São Luís, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior (Júnior Lourenço), o atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (Negão) e mais um homem identificado como Luís Carlos Sousa.
Segundo o MPF, todos aplicaram de forma indevida verbas públicas federais no valor de R$ 254.737,00 em um termo de compromisso firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliário e de equipamentos escolares para a rede de ensino da cidade, mas a Prefeitura não destinou o valor à empresa vencedora da licitação, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço.
Ainda de acordo com o MPF, José Lourenço e o atual prefeito, Carlos Eduardo, deixaram de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE. Diante disso, o MPF quer que a Justiça condene o ex-prefeito José Lourenço, o atual prefeito Carlos Eduardo e Luís Carlos Sousa a:
Já em Arame, a 330 km de São Luís, o ex-prefeito João Menezes de Souza (Dr. João) acabou condenado à pena de 5 anos e 10 dez meses de detenção e pagar multa de 360 salários-mínimos por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009. Cabe recurso.
A denúncia é do Ministério Público do Maranhão, que afirma que João Menezes dispensou licitação fora da lei ao realizar despesas com aquisição de:
Pela análise da prestação de contas de João Meneses, foi constatado que as despesas realizadas se deram sem realização de processo licitatório.
“Não há qualquer informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia do MP.
O Corregedoria de Justiça do Maranhão informou que o ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.
No entanto, na análise do caso, o juiz afirmou que não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município.
“Ademais, perfurar poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
A pena poderá de João Menezes poderá ser cumprida em regime semiaberto e o ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença em liberdade, já que o juiz considerou desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.
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