A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de danos causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.
O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.
O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas.
Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.
O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
Município tem que apresentar projeto de acessibilidade para o Centro Histórico
Prefeito Fernando Cutrim dá posse a novos secretários municipais
Prefeito de Pirapemas Fernando Cutrim anuncia pagamento do rateio de recursos para profissionais do município
Prefeito Fernando Cutrim anuncia pagamento dos servidores
Fernando Cutrim anuncia doação de uma nova casa para família que teve a residência incendiada no bairro Inês