Durante abertura da Semana Estadual de Enfrentamento à LGBTFobia, foi anunciado a aprovação da Lei N °11.201 e a promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Othelino Neto. O texto dispõe sobre o direito de uso do nome social em todos os órgãos públicos do Estado do Maranhão.
A nova lei atende a uma antiga reivindicação do movimento LGBTI. “É uma conquista do movimento LGBT, a garantia de direitos que a Assembleia aprovou para essa população estigmatizada, mas que merece respeito”, afirmou o autor da lei, deputado Zé Inácio.
Para Caio Mendonça, homem trans, a conquista é essencial para o movimento de travestis e trans, mas a luta deve continuar por mais direitos. “Ainda precisamos continuar lutando por leis que afetem toda a comunidade e que não permitam retrocessos como os que estão acontecendo no cenário nacional”, pontuou.
“Precisamos de leis que garantam a nossa existência, leis que nos permitam ter principalmente segurança para poder andar na rua e trabalho, além de saúde e educação para o respeito de nossos corpos. O estado está dando mais atenção para as questões LGBTs, mas é necessário maior celeridade e preocupação na garantia de direitos”, avaliou Caio.
Na ocasião, o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, destacou a importância do reconhecimento do nome social e de garantir o direito das pessoas escolherem a própria história. “Uma vez que algo não é nominado, simplesmente não existe, e consequentemente, não é respeitado. É fundamental defender a pluralidade, através da vida, do amor e das diversas formas de amar”, disse.
O avanço permite o direito de uso do nome social da população de pessoas trans, sejam usuários, funcionários ou terceirizados nos órgãos, serviços e programas da Administração Pública Estadual do Maranhão. Desse modo, deve constar em todos os formulários o campo‘nome social’ e a pessoa que se sentir lesada poderá denunciar o órgão pelo não cumprimento da lei.
Nome social
É o nome escolhido para identificação pessoal no caso de não inadequação entre o sexo biológico e a identidade sexual, bem como a forma que se reconhecem, são identificadas, reconhecidas e denominadas por sua comunidade e inserção social.
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