Marido da prefeita de Anapurus é condenado por irregularidade em prestação de contas

Ivanildo Monteles foi condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Ele ainda pode recorrer da sentença.
Data de publicação: 30/10/2018 09h03

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Ivanildo Montele foi condenado pelo Juiz Edmilson da Costa

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Anapurus, Ivanildo Vieira Monteles - esposo da atual prefeita da cidade, Vanderly Monteles, foi condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, por infração ao disposto no artigo 304, c/c art. 298, do Código Peal, por ter se utilizado de notas fiscais falsificadas como consta nos autos do processo de prestação  de contas no exercício financeiro de 2004, cujo processo tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A sentença foi proferida pelo Juiz Edmilson da Costa Lima da Comarca de Brejo.

Busca e Apreensão

Polícia faz apreensão de documentos na casa do ex-vereador Ivanildo Monteles (Arquivo 2014)

Em 2014, a Superintendência de Polícia Civil cumpriu mandato de busca e apreensão de documentos na residência de Ivanildo Monteles. Na época, entre a documentação apreendida, foi encontrada uma nota fiscal falsa. Ao julgar o caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) destacou. “Além de ter usado em sua prestação de contas nota fiscal inidônea, na qual foi inserida declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Nos autos do processo consta ainda a informação que outras irregularidades também foram encontradas. “Ausência de documentos referentes a processo licitatório que gerou as despesas efetuadas em favor de CONTEM - Planej. de Eng e Const. LTDA., item 4.5.6; e ausência de contrato de frete de veículos com Antoni98878o A. de S. Meireles, item 4.5.5. No mesmo relatório, apurou-se que a emissão da nota fiscal (nat. desp. 339039) de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) teria sido emitida em data anterior à autorização de impressão do documento fiscal. Já no Relatório de Informação técnica do recurso nº 327/08UTCGE-NUPEC 2, fls. 16/14, elaborado por Iuri Santos Sousa, permaneceu a irregularidade na emissão da nota fiscal anterior à data de autorização de impressão do documento fiscal. Quanto à ausência de documentos no processo licitatório, atestou que não foram sanadas, permanecendo uma empresa, não vencedora, como a única que apresentou a devida documentação. Além disso, relata que as folhas do processo não foram autuadas, protocoladas e enumeradas, descumprindo o art. 38 da Lei nº 8.666/93".

Ivanildo Monteles, ainda pode recorrer da sentença.





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